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IGP - INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS 150 VAGAS - SC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, comunicam que estarão abertas, no período de segunda-feira, 30 de junho de 2014, até sexta-feira, 8 de agosto de 2014, as inscrições para o Concurso Público destinado a prover vagas no nível inicial da carreira de Auxiliar Pericial, para os cargos de Auxiliar Criminalístico e Auxiliar de Laboratório, do Quadro de Pessoal do Instituto Geral de Perícias - IGP, em regime estatutário, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e pela legislação vigente.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de 147 (cento e quarenta e sete) vagas do cargo de Auxiliar Criminalístico e de 03 (três) vagas do cargo de Auxiliar de Laboratório, ambos do Quadro de Pessoal do Instituto Geral de Perícias.

1.1.1. As lotações das respectivas vagas a serem providas estão indicadas no Anexo I deste Edital.

1.1.2. A escolha da cidade de lotação para o efetivo exercício do cargo, dentre as vagas disponibilizadas conforme Anexo I deste edital, será exercida pelo candidato no ato da inscrição, quando selecionar a cidade para a qual pretende concorrer.

1.1.3. Caso ocorram desistências, serão chamados os candidatos subsequentes, de acordo com a ordem de classificação por cidade de lotação escolhida.

1.1.4. Caso não existam candidatos a serem chamados para o preenchimento de vagas de determinada cidade de lotação, poderão ser chamados os candidatos excedentes de outras cidades, respeitando-se a ordem de classificação geral no Estado.

1.1.5. Depois do preenchimento das vagas indicadas no Anexo I deste Edital, os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados, a critério da Direção-Geral do IGP, para o preenchimento das vagas que vierem a ser criadas ou que vagarem, dentro do prazo de validade do Concurso, respeitando-se a classificação por cidade de lotação e, caso ocorra o previsto no item 1.1.4., a ordem de classificação geral no Estado.

1.2. A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, que poderão ser distribuídas em regime de expediente e/ou escala de plantão, inclusive com expediente noturno, em feriados e finais de semana, conforme conveniência da unidade.

1.3. A remuneração mensal bruta dos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar Criminalístico e Auxiliar de Laboratório está indicada no Anexo II deste Edital.

1.4. A escolaridade exigida para o exercício da função objeto deste concurso é do Curso de Ensino Médio (antigo 2º Grau) completo, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

1.5. As atribuições e os requisitos necessários a serem cumpridos pelos servidores ocupantes dos Cargos de Auxiliar Criminalístico e Auxiliar de Laboratório estão indicadas no Anexo III deste Edital.

2. DA RESPONSABILIDADE PELO CONCURSO E DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul - IESES e coordenado pela Comissão de Concurso Público IGP/SSP, designada pela Portaria nº 0114/GEPES/DIAF/SSP de 06.05.2014, obedecidas as normas do presente Edital.

2.2. Nas referências a horários, deve ser considerado o horário oficial de Brasília (DF).

2.3. Os aprovados neste concurso deverão ter disponibilidade para viagens eventuais e de curta duração, visando suprir necessidades ocasionais do IGP.

2.4. Os aprovados neste concurso atuarão nas áreas para as quais concorreram, podendo, no entanto, e atendendo a interesse excepcional e superveniente da administração do IGP, serem designados para atuar em áreas distintas.

2.5. Ficam cientes os candidatos de que, sendo aprovados e nomeados, tendo selecionada a cidade de lotação no ato da inscrição, nela terão efetivo exercício pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, a contar da data do primeiro dia de exercício, excluído desse cômputo o período do Curso de Formação, não podendo inclusive solicitar remoção, nem serem colocados à disposição de outros órgãos.

2.6. Aplica-se o disposto no item 2.5 aos candidatos nomeados em conformidade com os subitens 1.1.4. e 1.1.5.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. O processo de inscrição para este Concurso Público dar-se-á exclusivamente através da Internet.

3.2. O processo de inscrição para o Concurso Público previsto neste Edital ocorrerá em 2 (duas) etapas distintas, devendo o candidato proceder conforme descrito nos itens 3.2.1. e 3.2.2. a seguir:

3.2.1. A primeira etapa do processo de inscrição para o Concurso Público - Edital 001/2014 consiste em acessar o site www.igpsc.ieses.org, apontando para "INSCRIÇÕES ONLINE", e, a partir do link específico, preencher a Ficha de Inscrição, no período entre 10 horas de segunda-feira, 30 de junho de 2014, e 16 horas de sexta-feira, 8 de agosto de 2014.

3.2.2. A segunda etapa do processo de inscrição para o Concurso Público - Edital 001/2014 consiste em efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o último dia de inscrições, sexta-feira, 8 de agosto de 2014.

a. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias da localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente, nas próprias agências, em caixa eletrônico ou pela internet.

3.2.3. O candidato que decidir realizar a inscrição ao presente certame declara estar ciente das normas deste Edital e aceita tacitamente que:

a. O IESES não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados.

b. A taxa de inscrição dos candidatos deverá ser paga por meio do boleto bancário visualizado depois do preenchimento e envio do formulário de inscrição.

c. As inscrições somente serão acatadas após a efetivação do pagamento da respectiva taxa. O simples agendamento bancário e o respectivo demonstrativo não constituem documento comprobatório de pagamento do valor da taxa de inscrição.

d. O inteiro teor do Edital estará disponível no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção da versão impressa desse documento; e,

e. Os candidatos inscritos não deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a inserção de seus dados cadastrais no formulário preenchido no ato de inscrição.

3.3. DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

3.3.1. Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual nº 10.567/1997 (Doadores de Sangue), de 07 de novembro de 1997, conforme procedimentos descritos a seguir.

3.3.2. Os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 10.567/1997 (Doadores de Sangue) deverão efetuar sua inscrição nos termos do item 3.2.1, imprimir o respectivo boleto, não efetuar o pagamento a ela referente e entregar a documentação abaixo relacionada, junto com o requerimento destinado à obtenção da isenção da taxa de inscrição, até sexta-feira, 04 de julho de 2014, protocolando esses documentos no Protocolo Geral do Instituto Geral de Perícias, situado na Rua Pastor Willian Richard Schisler Filho, nº 590, Bairro Itacorubi - Florianópolis/SC CEP 88034-100, no horário compreendido entre 14h e 18h, com a menção expressa de que se relacionam com o EDITAL nº 001/2014:

a. cópia do boleto bancário;

b. requerimento preenchido (formulário obtido no site do Concurso - Item A do Anexo IV);

c. comprovante de sua condição de doador e das doações efetuadas, nos termos da Lei citada, no período compreendido entre 30 de junho de 2013 e 04 de julho de 2014.

3.3.2.1. Nos termos da orientação recebida do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina, estão habilitadas a fornecer declaração que ateste a condição de doador de sangue as seguintes entidades:

CidadeUnidade

Blumenau

Centro Hemoterápico de Blumenau

Chapecó

Hemocentro Regional de Chapecó (HEMOSC)

Concórdia

Hospital São Francisco

Criciúma

Hemocentro Regional de Criciúma (HEMOSC)

Florianópolis

Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC-Coordenador)

Florianópolis

Hospital Universitário - UFSC

Joaçaba

Hemocentro Regional de Joaçaba (HEMOSC)

Joinville

Hemocentro Regional de Joinville (HEMOSC)

Lages

Hemocentro Regional de Lages (HEMOSC)

Rio do Sul

Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí

Tubarão

Posto de Coleta (vinculado ao Hemocentro Regional de Criciúma)

3.3.3. A partir de quarta-feira, 23 de julho de 2014, às 18h, será exibido no site do concurso o texto da portaria, deferindo ou indeferindo os pedidos de isenção feitos nos termos do item 3.3.2.

3.3.4. Os candidatos cujos pedidos forem indeferidos deverão efetuar o pagamento do respectivo boleto até a data limite estabelecida no item 3.2.2 deste Edital.

3.4. São condições mínimas de inscrição ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/1972, nº 70.436 /1972 e nº 3.927/2001, e do art. 12, § 1º, da CF 1988, bem como conhecer as exigências do presente Edital e estar de acordo com elas.

3.5. No preenchimento da Ficha de Inscrição, são campos obrigatórios:

a. nome do candidato;

b. data de nascimento;

c. código do cargo pretendido e da cidade de lotação escolhida;

d. código da cidade de realização da prova objetiva (conforme item 5.14.1);

e. número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), válido e em nome do candidato;

f. endereço completo ou endereço eletrônico (e-mail).

3.5.1. O candidato que informar na Ficha de Inscrição um número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pertencente a terceiro terá, a qualquer tempo, sua inscrição indeferida/cancelada.

3.6. O Processo de Inscrição somente se completa e se efetiva:

a. com o atendimento à condição estabelecida no item 3.4;

b. com o correto preenchimento dos campos obrigatórios da Ficha de Inscrição estabelecidos no item 3.5;

c. com o pagamento correto do valor de inscrição para o cargo a que o candidato concorre ou com o deferimento do pedido de isenção apresentado no item 3.3;

d. com a concordância do candidato a todas as condições mencionadas neste Edital, manifestada no requerimento de inscrição e efetuada por marcação no campo específico, no ato de inscrição.

3.7. O valor da taxa de inscrição para este Concurso Público é de R$ 60,00 (sessenta reais).

3.7.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito em moeda corrente nacional, compensado até o prazo limite de inscrição.

3.7.2. O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído.

3.8. Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição neste Concurso Público.

3.8.1. Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo com este item, será(ão) cancelada(s) a(s) mais antiga(s), permanecendo a mais recente.

3.9. Será indeferida a inscrição do candidato que não atender aos itens 3.4 e/ou 3.5 e/ou 3.6.

3.10. Ao preencher sua Ficha de Inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto da Taxa de Inscrição ou requerer e ter deferido seu pedido de isenção, o candidato está declarando tácita, expressa e formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas neste Edital, bem como que conhece e aceita as condições nele estabelecidas e demais instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento, em qualquer momento e circunstância.

3.11. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

3.12. São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição e não tenham efetivado o pagamento do valor da taxa de inscrição, nos termos do item 3.2.2, ou que, tendo sido indeferidos seus pedidos de isenção dessa taxa, nos termos do item 3.3, também não tenham providenciado o devido pagamento no prazo aqui estabelecido.

3.13. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.

3.14. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá remeter para CONCURSO PÚBLICO IGP/SC - EDITAL 001/2014 - CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA, A/C Caixa Postal 6545 - CEP 88036-972 Florianópolis (SC), por SEDEX-ECT, com postagem até sexta-feira, 8 de agosto de 2014, requerimento (conforme modelo constante do item B do Anexo IV deste Edital), devidamente assinado, dirigido ao IESES, indicando as condições especiais de que necessita, juntando-o à cópia de seu boleto da taxa de inscrição, devidamente quitado, se não deferido seu pedido de isenção.

3.14.1. Observando-se os restritos termos do Decreto nº 3.298/1999, os candidatos com deficiência, que necessitarem de tratamento diferenciado no dia da prova, ao requerê-lo deverão indicar o tipo de condição diferenciada de que necessitam.

3.14.2. Em função das características do cargo objeto deste Concurso Público, não haverá leitura de prova ou provas no sistema braile, bem como não será disponibilizado ledor.

3.14.3. Aos candidatos deficientes visuais que requererem, nos termos do item 3.14.1, provas "ampliadas" serão entregues cartão de respostas e provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente à fonte 20, cabendo-lhes sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão.

3.14.4. Não haverá realização de provas fora do local e horário marcados para todos os candidatos, mas o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com uma justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido neste edital de Concurso Público.

3.14.5. A decisão quanto aos requerimentos previstos no item 3.14 caberá ao IESES, dentro de um prazo razoável e de acordo com sua disponibilidade de tempo.

3.14.6. Em face da necessidade de caracterização da relação de cada pedido com o candidato, e seu protocolo (registro de SEDEX), cada candidato deverá encaminhar seu pedido, individualmente, em seu próprio envelope.

3.14.6.1. Em atenção ao previsto no item 3.14.6., não serão admitidos pedidos diversos encaminhados em um mesmo envelope, ainda que forem de interesse de um mesmo candidato, nem pedidos de mais de um candidato enviados em um mesmo envelope.

3.14.6.2. Os pedidos encaminhados de forma diversa da prevista no item 3.14.6 serão liminarmente indeferidos.

3.14.7. O requerimento a que se refere o item 3.14 não se identifica com o requerimento previsto no item 7.1 (vagas reservadas a PcD), nem com ele guarda qualquer relação.

3.15. Qualquer inverdade declarada na ficha de inscrição ou em relação a qualquer disposição deste Edital, que vier a ser verificada a qualquer tempo, implicará o cancelamento da inscrição e consequente eliminação do candidato do Concurso Público, se a inscrição já estiver homologada.

3.16. É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros ou assistentes da Comissão do Concurso Público, tanto do INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS - IGP/SC, como do IESES.

3.17. Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência.

3.18. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

4. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS E DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

4.1. O deferimento e o indeferimento de inscrições serão efetivados por portaria do IESES, disponibilizada na página do concurso, no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, até as 18h (dezoito horas) de quarta-feira, 3 de setembro de 2014.

4.1.1. Na portaria de indeferimento das inscrições somente será informada a causa do indeferimento e o número de inscrição do candidato, não sendo informado o seu nome.

4.2. O local e o horário em que o candidato fará a prova objetiva será comunicado por meio do endereço eletrônico que ele indicou, ao efetuar sua inscrição.

4.3. Os candidatos que não tiverem recebido o Documento de Confirmação de Inscrição até as 18 horas de quarta-feira, 10 de setembro de 2014, deverão retirá-lo no site mencionado no item 3.2.1, com a indicação de seu número de inscrição e de sua data de nascimento.

4.4. O candidato é responsável pela conferência do Documento de Confirmação de Inscrição que receber.

4.4.1. Em caso de ocorrência de incorreções no Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção ao IESES, indicando o campo a ser corrigido, enviando seu pedido para o e-mail correcao@ieses.org e, obrigatoriamente, indicando o número do Edital, seu nome e seu número de inscrição.

4.4.2. Será indeferido qualquer pedido relativo ao item anterior (4.4.1), quando a solicitação se destinar a promover alguma alteração das informações expressas na Ficha de Inscrição, nos termos do item 3.13 deste Edital.

5. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. O presente Concurso Público será constituído de cinco fases:

Primeira Fase: Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório.

Segunda Fase: Exame de Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.

Terceira fase: Exame de Avaliação da Aptidão Psicológica Vocacionada, de caráter eliminatório.

Quarta fase: Exame Toxicológico, de caráter eliminatório.

Quinta fase: Investigação Social, de caráter eliminatório.

5.1.1. Os candidatos que, quando convocados, não comparecerem a qualquer das fases previstas na data, local e horários determinados, serão eliminados deste concurso público.

5.1.2. Somente serão recebidos e avaliados os Títulos dos candidatos aptos a participarem do Exame de Avaliação da Aptidão Psicológica Vocacionada, em conformidade com o item 5.16.2.

5.2. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

5.3. Todos os programas objetos das provas e respectivos quantitativos de questões constam do Anexo V do presente Edital.

5.4. O candidato que requerer condição especial de prova nos termos do item 3.14, ou concorrência à vaga reservada a Pessoa com Deficiência, nos termos do item 7.1, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário e à aplicação das provas.

5.5. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar a respectiva Cédula de Identidade ou carteira expedida por órgãos ou conselhos de classe que tenham força de documento de identificação (CRA, CRC, CREA, OAB, etc.), RNE, carteira de trabalho e previdência social, carteira nacional de habilitação com foto, passaporte brasileiro ou certificado de reservista com foto.

5.5.1. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.5.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, carteira estudantil, identidade funcional, título de eleitor ou certificado de reservista sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos no item 5.5.

5.5.3. Não serão aceitas cópias de documentos ou papéis em substituição aos exigidos nos itens 5.5, quer eles estejam autenticados ou não.

5.6. O IESES reserva-se ao direito de, na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, com a devida aprovação da Comissão do Concurso, realizar as provas/exames em outras cidades próximas àquelas originalmente definidas.

5.7. Não haverá, qualquer que seja a causa ou hipótese:

a. ingresso de candidato ao local de realização das provas/exames após o horário fixado para o início;

b. prova em segunda chamada.

5.8. Durante a realização das provas/exames é vedado qualquer tipo de consulta a livros, revistas, folhetos, anotações, etc.

5.9. No dia de realização das provas/exames não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer na sala de provas com aparelhos eletrônicos (telefone celular, pager, agenda eletrônica, notebook, handheld, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, relógios com qualquer uma das funções anteriormente citadas, etc.) ou armas de qualquer tipo. Caso o candidato esteja portando um ou mais desses itens, deverá entregá-lo(s) aos fiscais de sala, antes do início das provas; tal ou tais itens somente lhe será(ão) devolvido(s) à saída do candidato da sala de provas.

5.10. Durante a realização das provas/exames não será permitido ao candidato utilizar óculos escuros (exceto para correção visual ou em caso de fotofobia), ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.) e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do concurso.

5.11. O descumprimento dos itens 5.8, 5.9 ou 5.10 implicará a eliminação sumária do candidato, constituindo-se a ocorrência em tentativa de fraude.

5.12. O IESES, visando preservar a veracidade e autenticidade do Concurso Público, no momento da aplicação das provas/exames, poderá proceder à autenticação digital dos cartões ou de outros documentos pertinentes.

5.13. O IGP/SC e o IESES não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas/exames deste Concurso Público.

5.14. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.14.1. Os candidatos deverão, quando de sua inscrição, selecionar seu local de realização da prova objetiva, dentre os seguintes:

Local de Prova Objetiva

9010 - Blumenau
9024 - Chapecó
9037 - Criciúma
9043 - Florianópolis
9052 - Itajaí
9069 - Joaçaba
9072 - Joinville
9086 - Lages

5.14.2. A prova objetiva de conhecimentos será realizada na data de 14 de setembro de 2014, domingo, no período vespertino, no local e horário que constar do Documento de Confirmação de Inscrição, tendo duração de 4 (quatro) horas.

a. Os portões dos locais de prova serão fechados às 14 (quatorze) horas do dia da prova.

b. Recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário de fechamento dos portões.

c. O tempo necessário ao preenchimento do cartão-respostas por parte do candidato está incluso na duração prevista da prova, não lhe sendo concedido tempo adicional algum.

d. O IESES reserva-se ao direito de, na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, com a devida aprovação da Comissão do Concurso, realizar a Prova Objetiva em outra data, diferente daquela apresentada no caput deste item (5.14.2), comunicando aos candidatos a referida alteração, com prazo não inferior a 15 dias, ressalvado motivo de força maior ou de calamidade pública, no qual o referido prazo pode não ser respeitado.

5.14.3. O início das provas será autorizado quando todos os candidatos estiverem alocados nas respectivas salas de prova.

a. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização das provas por no mínimo 2 (duas) horas após o início das provas.

b. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

5.14.4. O candidato, ao encerrar as provas, entregará ao fiscal de prova/sala:

a. O cartão de respostas da prova objetiva, devidamente assinado no local especificado.

b. O caderno de provas.

5.14.5. O candidato poderá apenas reter para si a cópia do cartão de respostas (rascunho do candidato).

5.14.6. A Prova Objetiva é composta de 2 (duas) provas: Prova de Conhecimentos Gerais e Prova de Conhecimentos Específicos.

5.14.7. As provas objetivas terão questões com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma), e apenas 1 (uma), a correta, sendo o número de questões da prova e de cada matéria especificado junto aos programas, no Anexo V deste Edital.

5.14.8. Para a realização das provas objetivas, respondidas em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica com tinta preta ou azul.

5.14.9. O preenchimento do cartão é de total responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedado o auxílio de terceiro ou de equipamentos na execução dessa tarefa, qualquer que seja o pretexto, sob pena de ser atribuída nota 0 (zero) às suas questões/provas.

5.14.9.1. O preenchimento do cartão deverá ser efetuado rigorosamente dentro do padrão (modelo de preenchimento) nele apresentado, sob pena de ser atribuída nota 0 (zero) às questões/provas.

5.14.10. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com duas casas decimais, tendo todas as questões de cada prova igual valor.

5.14.11. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, isoladamente, em cada uma das provas - de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos - nota igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros).

5.14.12. Na hipótese de anulação de uma ou mais questões da prova objetiva, quando de sua avaliação ela(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes àquela prova.

5.14.13. Na avaliação do cartão resposta das provas objetivas, será atribuída nota 0 (zero):

a. à(s) questão(ões) da prova que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b. à(s) questão(ões) da prova que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada; à(s) questão(ões) da prova que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

c. à(s) questão(ões) da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações nele contidas ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão; e,

d. à(s) questão(ões) incorreta(s).

5.14.14. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva de Conhecimentos serão pré-classificados por cargo - cidade de lotação, em ordem decrescente de nota, calculada a partir da média aritmética ponderada das notas obtidas na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, expressa essa nota com 2 (duas) casas decimais, calculada pela seguinte fórmula:

Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos (NPOC) = ((NPOCG + (NPOCE X 2)) / 3

Onde NPOCG = Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e NPOCE = Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

5.15. DO EXAME DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.15.1. A coleta de documentação para o Exame de Avaliação de Títulos será realizada no mesmo dia e previamente ao Exame de Avaliação da Aptidão Psicológica Vocacionada, com início no horário de fechamento dos portões, conforme constante do ato de convocação. No ato de entrega, o candidato apresentará cópia autenticada dos certificados de conclusão de curso médio técnico, curso de Graduação, curso de Pós-Graduação em nível de Especialização ou diploma de pós-graduação, em nível de Mestrado, de Doutorado e de Pós-Doutorado, devidamente registrado em instituições reconhecidas pelo MEC.

5.15.1.1. Para a comprovação da conclusão de curso técnico será aceito o certificado devidamente registrado, ou declaração de conclusão de curso técnico, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

5.15.1.2. Para a comprovação da conclusão do curso de graduação será aceito o diploma devidamente registrado, ou certidão de colação de grau de curso de graduação ou, ainda, histórico escolar de curso de graduação, com indicação expressa da data de colação de grau, sendo qualquer deles expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

5.15.1.3. Para comprovação da conclusão do curso de Pós-Graduação em nível de Especialização será aceito o certificado, o qual deve atender ao estabelecido na Resolução nº 1, de 08.06.2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação/MEC.

5.15.1.4. Para a comprovação da conclusão do curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado ou de Mestrado será aceito o diploma (ou certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado ou Mestrado, desde que acompanhado do histórico escolar), devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

5.15.1.5. Deverá ser apresentada também cópia autenticada do verso do diploma ou do certificado, com os respectivos registros, sob pena de não ser considerado o respectivo documento.

5.15.1.6. O diploma ou o certificado, indicado nos itens anteriores (5.15.1.1, 5.15.1.2, 5.15.1.3 ou 5.15.1.4) poderá ser substituído por certidão ou declaração da Instituição de Ensino responsável por sua expedição/registro, em que conste: a) a conclusão do respectivo curso pelo candidato e b) que o respectivo diploma ou certificado encontra-se em fase de confecção ou de registro junto aos órgãos competentes.

5.15.2. Para o Exame de Avaliação de Títulos somente será computado o título de maior nível, dentre os previstos no item 5.15.1 e seus subitens.

5.15.3. Do título apresentado resultará um fator de multiplicação à nota da prova objetiva de conhecimentos, cuja pontuação será calculada por meio da fórmula apresentada no item 6.1 e seus subitens.

5.15.4. Para o Exame de Avaliação de Títulos, o candidato entregará ao fiscal de sala, no dia e horário do Exame de Avaliação da Aptidão Psicológica Vocacionada, somente a cópia autenticada do respectivo diploma, certificado, histórico escolar, certidão ou declaração do título de maior grau (conforme o caso), devendo tal cópia estar legível.

5.15.5. Em hipótese alguma as cópias apresentadas serão devolvidas.

5.15.6. O documento a ser entregue para o Exame de Títulos não constitui comprovante da escolaridade exigido como requisito para o cargo.

5.15.7. Somente serão objeto de avaliação os títulos dos candidatos aprovados no Exame de Avaliação da Aptidão Psicológica Vocacionada.

5.15.8. É vedado ao candidato se ausentar de sala para a obtenção de qualquer documento necessário ao Exame de Títulos.

5.16. DO EXAME DE AVALIAÇÃO DA APTIDÃO PSICOLÓGICA VOCACIONADA

5.16.1. O Exame de Avaliação da Aptidão Psicológica Vocacionada, de caráter eliminatório, será realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos capazes de permitir a identificação de aspectos psicológicos dos candidatos, para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao perfil profissiográfico do cargo pretendido, constante do ANEXO VI deste Edital.

5.16.1.1. Os Exames de Avaliação da Aptidão Psicológica Vocacionada serão aplicados na cidade de Florianópolis (SC).

5.16.2. Estarão aptos a participar do Exame de Avaliação da Aptidão Psicológica Vocacionada os candidatos aprovados na prova objetiva de conhecimentos, até o limite de 6 (seis) vezes o número total de vagas oferecidas para cada cidade de lotação.

a. Em caso de empate na referida posição, todos os candidatos empatados serão convocados para o Exame de Avaliação da Aptidão Psicológica Vocacionada.

b. Os candidatos APTOS para o Exame de Avaliação da Aptidão Psicológica Vocacionada serão convocados por portaria publicada no site do concurso, quando da divulgação dos resultados finais da Prova Objetiva de Conhecimentos, sendo ali informados datas, locais e horários de realização do Exame.

c. Do edital de convocação constará apenas a nominata dos candidatos, em ordem alfabética, o número de sua inscrição e o local de realização de seu exame.

5.16.3. No Exame de Avaliação da Aptidão Psicológica Vocacionada serão utilizadas técnicas psicológicas devidamente reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia.

5.16.4. Os aspectos psicológicos avaliados deverão indicar os candidatos que possuem características intelectivas, cognitivas e de personalidade compatíveis com a multiplicidade de atribuições do cargo para o qual se inscreveram, e contraindicar aqueles que apresentam características psicológicas incompatíveis para as atribuições do cargo a que concorrem.

5.16.5. Serão ainda analisados aspectos psicológicos de capacidade de concentração e atenção, raciocínio, memória, fluência verbal, julgamento e percepção, devendo os candidatos obter desempenho mínimo de nível previsto no ANEXO VI e possuir atributos de personalidade que permitam concluir pela adequação ao perfil profissiográfico do cargo pretendido, como condição para serem considerados APTOS no Exame de Avaliação da Aptidão Psicológica Vocacionada.

5.16.6. Não serão consideradas razões de recurso os casos em que os candidatos alegarem alteração física ou patológica como sendo a desencadeadora do rendimento apresentado durante a realização dos testes (doença, efeito de substância medicamentosa, luto, cansaço excessivo, tensão extrema, etc.).

5.16.7. As sínteses de parecer psicológico enunciarão as condições de habilitação dos candidatos ao cargo, considerando APTOS os candidatos que apresentaram perfil psicológico compatível com o perfil profissiográfico exigido para o cargo ou NÃO APTOS que não apresentaram perfil psicológico compatível com o perfil profissiográfico exigido para o cargo.

5.16.8. As sínteses dos pareceres psicológicos deverão ter circulação reservada, respeitado o sigilo profissional.

5.16.9. Para o Exame de Avaliação da Aptidão Psicológica Vocacionada recomenda-se aos candidatos que estejam no local de sua realização com, pelo menos, meia hora de antecedência em relação ao seu início, e que estejam munidos de lápis preto nº 2 e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

5.16.10. Ficarão impedidos de realizar o Exame de Avaliação da Aptidão Psicológica Vocacionada os candidatos que comparecerem em horário que não o estabelecido no documento de convocação.

5.16.11. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para o Exame de Avaliação da Aptidão Psicológica Vocacionada, nem sua realização ocorrerá fora do horário e local marcados no documento de convocação.

5.16.12. Serão aplicadas duas avaliações em primeira convocação a todos os candidatos convocados para o Exame de Avaliação da Aptidão Psicológica Vocacionada.

a. As avaliações em primeira convocação previstas no caput deste item (5.16.12) serão realizadas na mesma data.

b. Os candidatos considerados NÃO APTOS nas duas avaliações realizadas em primeira convocação serão automaticamente eliminados.

c. Os candidatos considerados NÃO APTOS em uma das duas avaliações, e considerados APTOS na outra, serão submetidos a uma terceira avaliação, cujo resultado será definitivo.

d. Essa terceira avaliação, caso necessária, será feita por meio de segunda convocação, diretamente ao candidato, por telegrama registrado, com prazo mínimo de antecedência não inferior a 05 (cinco) dias.

5.17. DO EXAME TOXICOLÓGICO

5.17.1. Os candidatos nomeados, conforme o item 9, até o limite do preenchimento das vagas serão convocados para apresentação do resultado do exame toxicológico, de caráter eliminatório.

5.17.2. Os exames toxicológicos terão por objetivo detectar a ausência no organismo do candidato das seguintes substâncias e seus derivados: maconha, cocaína, opiáceos, "ecstasy" (MDMA, MDA e MDE) e peniciclidina (PCP); tais exames serão realizados a partir de amostras de material biológico (cabelos, pelos ou raspa de unhas) doados pelo candidato, com janela de detecção mínima de 180 (cento e oitenta) dias.

5.17.3. No corpo do laudo deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos (no mínimo): identificação completa e assinatura do doador (inclusive com impressão digital); identificação e assinatura das testemunhas da coleta; identificação, credencial e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo.

5.17.4. É responsabilidade dos candidatos providenciarem o exame toxicológico com antecedência, prevendo o prazo de que o laboratório necessita para emitir o resultado.

5.17.5. Os candidatos que tiverem resultado positivo para pelo menos uma das substâncias entorpecentes ilícitas serão considerados NÃO APTOS, sendo eliminados do concurso.

5.17.6. O resultado do exame toxicológico para a detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à SSP/SC, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidade, conforme legislação vigente.

5.17.7. Nesse exame, além do nome dos candidatos, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura e o número de registro no órgão de classe específico do profissional responsável pelo exame, sendo motivo de inautenticidade do documento a inobservância ou a omissão dessas informações.

5.17.8. O exame toxicológico deverá ser realizado com no máximo 90 (noventa) dias de antecedência.

5.17.9. Em ocorrendo a exclusão de candidato nos termos do item 5.17.5., será convocado outro candidato, respeitada a respectiva classificação.

5.18. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

5.18.1. A investigação social tem por objetivo avaliar aspectos da vida dos candidatos que permitam concluir pela adequação de seus hábitos e comportamentos, de forma a atender à exigência de conduta social ilibada de que trata o art. 17, inciso VI da Lei nº 15.156, de 11 de maio de 2010.

5.18.2. Os candidatos nomeados serão convocados para apresentação de documentos que visam comprovar que mantêm conduta social ilibada com adequação à carreira, condição essencial para a posse.

5.18.3. A investigação social será realizada pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina.

5.18.4. A investigação social terá caráter unicamente eliminatório e considerará os candidatos APTOS ou NÃO APTOS.

5.18.5. Os candidatos habilitados para essa fase do concurso deverão, no prazo e no local a serem fixados por Edital, entregar, dentro de um envelope opaco, lacrado e identificado com seu nome, número de inscrição, nome do cargo e cidade de lotação a que está concorrendo, os seguintes documentos:

5.18.5.1. cópia autenticada em cartório do Documento de Identificação, conforme descrito no item 5.5, que contenha o nº do Registro Geral (RG);

5.18.5.2. cópia autenticada em cartório de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou cópia de regularidade obtida junto à Receita Federal;

5.18.5.3. em caso de candidatos do sexo masculino, cópia autenticada em cartório do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, ou cópia autenticada de certidão expedida por órgão militar que comprove estarem os candidatos quites com as obrigações militares;

5.18.5.4. comprovação de estarem os candidatos em gozo dos direitos políticos, mediante entrega de cópia autenticada em cartório do título eleitoral e dos dois últimos comprovantes de votação, ou certidão eletrônica da Justiça Eleitoral que comprove essa condição;

5.18.5.5. cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou declaração do órgão que comprove o último e/ou atual emprego, ou declaração, firmada pelos candidatos, de que nunca exerceram atividade laboral;

5.18.5.6. cópia autenticada em cartório do comprovante do domicílio atual (água, luz, telefone, etc.). No caso de não possuírem comprovante de residência em seu nome, os candidatos deverão juntar e assinar documento sob o título "Declaração de Residência", indicando detalhadamente o endereço em que residem;

5.18.5.7. carta de recomendação para o exercício do cargo pretendido, firmada por Perito Oficial, Autoridade da Polícia Judiciária, Oficial Comandante da Polícia Militar, Oficial Comandante do Corpo de Bombeiros Militar, Membros do Ministério Público ou do Judiciário, contendo endereços e telefones, para contato com as referidas autoridades;

5.18.5.8. declaração, firmada de próprio punho, de não haverem sofrido ou estarem cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

5.18.5.9. comprovação de não terem sido condenados nem estarem sendo processados criminalmente, bem como não estarem respondendo a qualquer procedimento na área judicial, anexando cópia autenticada em cartório de Folha Corrida fornecida pelas Varas Criminais da Justiça Estadual da cidade de onde são naturais e dos lugares onde tenham residido nos últimos 05 (cinco) anos, além de declaração firmada de próprio punho.

5.18.5.10. comprovação de não terem sido condenados nem estarem sendo processados criminalmente, bem como não estarem respondendo a qualquer procedimento na área judicial, anexando cópia autenticada em cartório de Folha Corrida fornecida pelas Varas Criminais da Justiça Federal com competência jurisdicional sobre as localidades em que tenham residido nos últimos 05 (cinco) anos;

5.18.5.11. comprovação de não terem respondido nem estarem respondendo a qualquer procedimento no âmbito policial, anexando cópia autenticada em cartório de certidão expedida pela Polícia Civil do Estado de naturalidade e dos lugares em que tenham residido nos últimos 05 (cinco) anos;

5.18.5.12. 01 (uma) foto 4 cm x 5 cm, recente, nítida, sem data, de frente, dos ombros para cima, sem sorriso, sem adornos;

5.18.5.13. cópia autenticada da última declaração de bens ou efetuar declaração, conforme modelo que será disponibilizado no site www.portaldoservidor.sc.gov.br (formulário MCP-038);

5.18.5.14. outros documentos que a Comissão de Concurso Público - IGP/SSP entender necessários.

5.18.6. Os candidatos que deixarem de cumprir, rigorosamente, o estabelecido no item anterior serão considerados NÃO APTOS no que diz respeito à Investigação Social e estarão eliminados do Concurso Público.

5.18.7. Os candidatos ficarão sujeitos a desligamento e cancelamento de matrícula, ainda que estejam frequentando o Curso de Formação Profissional, caso a seu respeito surja fato novo - informação não declarada, omitida ou declarada falsamente - que seja considerado incompatível com o exercício da função, mesmo que apurado posteriormente.

5.18.8. O resultado da Investigação Social será divulgado somente para os candidatos ou para os seus representantes legais, os quais assinarão documento informando terem sido cientificados do resultado da Investigação Social.

5.18.9. Os candidatos considerados NÃO APTOS na Investigação Social serão excluídos do presente Concurso.

5.18.9.1. Em ocorrendo a exclusão de candidatos nos termos do item anterior (5.18.9), serão convocados outros candidatos, respeitada a respectiva classificação.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva de Conhecimentos e considerados APTOS no Exame de Avaliação da Aptidão Psicológica Vocacionada serão classificados por cargo - cidade de lotação, em ordem decrescente de pontos, calculados a partir da multiplicação da nota obtida na Prova Objetiva de Conhecimentos pelo respectivo multiplicador resultante do Exame de Avaliação de Títulos, expressos estes pontos com 3 (três) casas decimais, calculados pelas seguintes fórmulas:

6.1.1. Para os candidatos que não apresentarem título, quando do Exame de Avaliação de Títulos:

Pontuação Final = Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos (NPOC) x 1,000

6.1.2. Para os candidatos que apresentarem diploma de curso técnico, quando do Exame de Avaliação de Títulos:

Pontuação Final = Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos (NPOC) x 1,015

6.1.3. Para os candidatos que apresentarem diploma de curso de graduação, quando do Exame de Avaliação de Títulos:

Pontuação Final = Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos (NPOC) x 1,020

6.1.4. Para os candidatos que apresentarem diploma de curso de pós-graduação, quando do Exame de Avaliação de Títulos:

Pontuação Final = Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos (NPOC) x 1,025

6.2. Os candidatos que participarem da classificação prevista no item 6.1 serão também classificados por cargo, para todo o Estado.

6.2.1. Em não havendo mais candidatos classificados para um determinado cargo - cidade de lotação (classificados conforme o item 6.1), proceder-se-á à chamada do primeiro candidato classificado e que ainda não tenha sido chamado, conforme item 6.2 (classificado no Estado).

6.2.2. A não aceitação pelo candidato chamado, em decorrência do item 6.2.1, implica a sua desistência nessa classificação (estadual), não tendo, porém, qualquer implicação na sua classificação original (item 6.1).

6.3. Ocorrendo empate na pontuação, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/2003, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso, nos termos do artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais na data do término das inscrições, sexta-feira, 8 de agosto de 2014).

6.4. Para os candidatos que não se encontram sob o amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tenha:

a. maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

b. maior número de acertos em Língua Portuguesa;

c. maior número de acertos em Noções de Informática;

d. maior idade.

6.5. Serão considerados aprovados neste Concurso Público todos os candidatos classificados nos termos do item 6.1.

7. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

7.1. Serão reservadas vagas para Pessoas com Deficiência - PcD, na proporção de 5% (cinco por cento) das respectivas vagas, conforme distribuição prevista no Anexo I deste Edital.

7.1.1. Consideram-se Pessoas com Deficiência - PcD aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ e no Enunciado AGU nº 45, de 14 de setembro de 2009.

7.2. O candidato, Pessoa com Deficiência, deverá remeter para CONCURSO IGP/SC - EDITAL 001/2014 - VAGAS RESERVADAS PcD, A/C Caixa Postal 6545 - CEP 88036-972 Florianópolis (SC), por SEDEX-ECT, com postagem até sexta-feira, 8 de agosto de 2014, requerimento ao IESES com os seguintes documentos:

a. cópia do boleto bancário impresso;

b. solicitação de enquadramento para concorrer a vaga reservada a pessoas com deficiência, e seu número de inscrição (constante do item C do Anexo IV deste Edital);

c. laudo médico, original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, com indicação do nome do médico, seu registro no CRM e seu CPF.

d. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso e não será devolvido.

7.2.1. A relação dos requerimentos para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, deferidos e indeferidos, será publicada na forma do item 4.1.

7.3. O deferimento do requerimento indicado no item 7.2 levará em conta:

a) o deferimento do pedido de inscrição do candidato;

b) o cumprimento do disposto no mesmo item 7.2 e

c) a qualificação do candidato como Pessoa com Deficiência, avaliada a partir do atestado médico apresentado e respectivo número de CID indicado.

7.4. Os candidatos que se declararem Pessoa com Deficiência, caso aprovados no concurso, serão convocados para se submeterem à perícia, formada por equipe multiprofissional de responsabilidade do IGP/SC, constituída na forma do art. 43 do Decreto nº 3.298/1999, com vistas à confirmação da deficiência declarada, bem como à análise da compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo e, ainda, à viabilidade das condições de acessibilidade e à adequação do ambiente de trabalho para execução das tarefas.

7.4.1. A decisão da equipe multiprofissional indicada no item anterior (7.4) terá caráter de decisão terminativa.

7.4.2. O não-comparecimento do candidato classificado acarretará a perda do direito à vaga reservada.

7.5. A não confirmação da deficiência declarada, a não compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo ou a não viabilidade das condições de acessibilidade e adequação do ambiente de trabalho para execução das tarefas importará na perda do direito ao pleito da vaga reservada a Pessoa com Deficiência - PcD e na exclusão da lista de classificação geral (não PcD), se a inclusão nesta classificação decorreu da deficiência declarada.

7.5.1. A perda do direito ao pleito da vaga reservada a PcD também será aplicada à inobservância do disposto nos itens 7.1.1 e/ou 7.2 e/ou 7.3.

7.5.2. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer de suas atividades, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

7.5.3. Após a nomeação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

7.6. O candidato PcD participará tanto da classificação geral, como da classificação dos candidatos que concorrem a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência.

7.6.1. Os candidatos, Pessoa com Deficiência, respeitada a respectiva classificação específica de PcD, serão chamados para ocuparem a 5ª (quinta) e a 25ª (vigésima quinta) vaga que ocorrer, de modo a se respeitar o percentual definido no item 7.1.

7.7. Não providas as vagas destinadas a pessoas com deficiência - por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na avaliação da equipe multiprofissional - serão elas preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

7.7.1. Em face da necessidade de caracterização da relação de um pedido com o candidato e respectivo protocolo (registro de SEDEX), cada candidato deverá encaminhar seu pedido, individualmente, em seu envelope.

a. Em atenção ao previsto no item 7.7.1., não serão admitidos pedidos diversos encaminhados em um mesmo envelope, ainda que sejam de interesse de um único candidato, bem como pedidos de mais de um candidato enviados em um mesmo envelope;

b. Os pedidos encaminhados de forma diversa àquela prevista no item 7.7.1. serão liminarmente indeferidos.

7.8. O requerimento a que se refere o item 7.2 não tem qualquer identificação com os pedidos de condição especial de prova, referidos no item 3.14, nem com ele guarda qualquer relação.

8. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

8.1. É admitido pedido de revisão quanto:

a. ao não deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

b. ao não deferimento de inscrição.

c. ao não deferimento de condições especiais de prova e à concorrência a vaga reservada a Pessoa com Deficiência - PcD.

d. à formulação das questões e respectivos quesitos.

e. à opção considerada como certa na prova objetiva.

f. ao resultado das provas objetivas.

g. ao resultado do exame de avaliação da aptidão psicológica vocacionada.

h. ao resultado do exame de avaliação de títulos.

i. à classificação final.

j. ao resultado do exame toxicológico e,

k. ao resultado da investigação social.

8.2. Os pedidos de revisão relativos ao item "8.1.a" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas de quinta-feira, 24 de julho de 2014, até as 18 (dezoito) horas de sexta-feira, 25 de julho de 2014.

8.3. Os pedidos de revisão relativos ao item "8.1.b" e "8.1.c" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas de quinta-feira, 4 de setembro de 2014, até as 18 (dezoito) horas de sexta-feira, 5 de setembro de 2014.

8.4. O gabarito oficial das provas objetivas estará disponível no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, até as 10 (dez) horas de segunda-feira, 15 de setembro de 2014.

8.4.1. As provas objetivas serão disponibilizadas no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, até as 10 (dez) horas de segunda-feira, 15 de setembro de 2014, ali permanecendo até as 18 (dezoito) horas do segundo dia útil subsequente.

8.4.2. O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos (item 8.1.d) ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva (item 8.1.e) deverá fazê-lo a partir das 10 (dez) horas de segunda-feira, 15 de setembro de 2014, até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 17 de setembro de 2014.

8.5. Os resultados preliminares das provas objetivas de conhecimento serão disponibilizados no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 8 de outubro de 2014.

8.5.1. Os candidatos poderão obter seu Boletim Individual de Desempenho nas Provas Objetivas acessando o endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, ícone "Resultados", e informando seu número de inscrição e data de nascimento, no formato solicitado.

8.5.2. Os pedidos de revisão relativos ao item "8.1.f" (resultado das provas objetivas) deverão ser interpostos das 9 (nove) horas de quinta-feira, 9 de outubro de 2014, até as 18 (dezoito) horas de sexta-feira, 10 de outubro de 2014.

8.6. Os resultados finais das provas objetivas de conhecimento e, para os convocados, as listas de convocação ao Exame de Avaliação da Aptidão Psicológica Vocacionada e ao Exame de Avaliação de Títulos serão disponibilizados no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 15 de outubro de 2014.

8.7. Os resultados preliminares dos exames de Avaliação da Aptidão Psicológica Vocacionada serão disponibilizados no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, até as 18 (dezoito) horas de segunda-feira, 10 de novembro de 2014.

8.7.1. Os candidatos poderão obter seu Boletim Individual de Desempenho no Exame de Avaliação da Aptidão Psicológica Vocacionada acessando o endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, ícone "Resultados", e informando seu número de inscrição e data de nascimento, no formato solicitado.

8.7.2. Os candidatos que desejarem poderão solicitar suas sínteses de parecer psicológico, no período compreendido entre a divulgação dos resultados preliminares dos exames de avaliação psicológica vocacionada previsto no caput deste item (8.7), e as 18 (dezoito) horas de terça-feira, 11 de novembro de 2014.

8.7.3. Os pedidos de revisão relativos ao item "8.1.g" (resultado do Exame de Avaliação da Aptidão Psicológica Vocacionada) deverão ser interpostos das 9 (nove) horas de quinta-feira, 13 de novembro de 2014, até as 18 (dezoito) horas de sexta-feira, 14 de novembro de 2014.

8.8. Os resultados preliminares dos exames de Avaliação de Títulos serão disponibilizados no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 12 de novembro de 2014.

8.8.1. Os candidatos poderão obter seu Boletim Individual de Desempenho no Exame de Avaliação de Títulos acessando o endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, ícone "Resultados", e informando seu número de inscrição e data de nascimento, no formato solicitado.

8.8.2. Os pedidos de revisão relativos ao item "8.1.h" (resultado do Exame de Avaliação de Títulos) deverão ser interpostos das 9 (nove) horas de quinta-feira, 13 de novembro de 2014, até as 18 (dezoito) horas de sexta-feira, 14 de novembro de 2014.

8.9. Os resultados finais dos exames de Avaliação da Aptidão Psicológica Vocacionada e dos exames de Avaliação de Títulos e, para os aprovados, as listas de classificação serão disponibilizados no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 19 de novembro de 2014.

8.9.1. Os candidatos poderão obter seu Boletim Individual de Desempenho Final, acessando o endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, ícone "Resultados", e informando seu número de inscrição e a data de nascimento, no formato solicitado.

8.10. Os pedidos de revisão relativos aos itens "8.1.i", "8.1.j" e "8.1.k" deverão ser interpostos até as 18 (dezoito) horas do segundo dia útil subsequente à divulgação do referido do resultado.

8.11. Os pedidos de revisão relativos ao item "8.1" serão respondidos nos seguintes prazos e formas:

8.11.1. Se relativos ao não deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, por meio de ato tornado disponível no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, até as 18 horas de quarta-feira, 30 de julho de 2014.

8.11.2. Se relativos ao não deferimento de inscrição, ao não deferimento ao pedido de condições especiais de prova e ao não deferimento ao pedido de concorrência à vaga reservada a pessoa com deficiência, por meio de ato tornado disponível no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, até as 18 horas de quarta-feira, 10 de setembro de 2014.

8.11.3. Se relativos à formulação das questões e respectivos quesitos de prova e à opção considerada como certa nas provas objetivas - de forma conjunta para todos os candidatos, em relação a cada uma das questões da Prova Objetiva de um mesmo cargo - cidade de lotação, objeto de Pedido de Revisão, por ato disponibilizado no momento da divulgação dos resultados das provas objetivas.

8.11.4. Se relativos ao resultado do Exame de Avaliação da Aptidão Psicológica Vocacionada ou do Exame de Avaliação de Títulos, por meio de ato tornado disponível no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, até as 18 horas de quarta-feira, 19 de novembro de 2014.

8.11.5. Se relativos à classificação final, ao resultado do Exame Toxicológico e ao resultado da Investigação Social, por correspondência registrada, encaminhada ao endereço constante da ficha de inscrição preenchida pelo candidato, em até dez dias úteis após o encerramento do prazo dos referidos pedidos de revisão.

8.12. Somente serão apreciados os pedidos de revisão expressos em termos convenientes e que apontarem as razões e circunstâncias que os justifiquem, bem como observarem rigorosamente o procedimento estabelecido neste Edital.

8.12.1. Os pedidos de revisão deverão ser elaborados exclusivamente por meio de formulário digital disponibilizado no ícone "Pedidos de Revisão" do endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, a partir da indicação da inscrição e da data de nascimento do candidato.

8.12.2. Nos formulários digitais não haverá necessidade de qualificação do candidato ou de seu procurador, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro do recorrente.

8.12.3. Ao optar por pedido de revisão, o candidato deverá proceder conforme orientação existente no referido formulário.

8.12.3.1. Não haverá hipótese de preparo do pedido de revisão por outro meio senão aquele disponibilizado para tal na respectiva página eletrônica, considerando-se deserto o pedido cujo preparo seja efetuado de outro modo.

8.12.4. As razões dos pedidos e os respectivos requerimentos deverão ser elaborados previamente em processador de texto de escolha do candidato; uma vez concluídos (razões e requerimentos), deverão ser trasladados do arquivo do processador de textos para a respectiva área no formulário digital.

8.12.4.1. As razões dos pedidos e os respectivos requerimentos deverão ser desprovidos de qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo assim a sua análise sem a identificação do postulante.

8.12.4.2. Não é permitida qualquer identificação no corpo das razões do pedido ou de seus respectivos requerimentos, sendo indeferidos sumariamente os que não atenderem a essa condição.

8.12.4.3. O reconhecimento e a consequente consideração de marca distintiva como elemento de identificação do recurso estão contidos no poder discricionário do julgador.

8.12.5. Uma vez terminado o procedimento de formulação do pedido de revisão em seu formulário eletrônico e da confirmação do encaminhamento eletrônico do mesmo, deverá o candidato imprimi-lo e remetê-lo, devidamente assinado, para CONCURSO IGP/SC - EDITAL 001/2014 - PEDIDO DE REVISÃO, A/C Caixa Postal 6545 - CEP 88036-972 Florianópolis (SC), por SEDEX-ECT, com postagem até o último dia de cada um dos prazos de pedido de revisão.

8.13. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão conhecidos, sendo para tanto consideradas as datas de expedição do SEDEX-ECT.

8.14. Pedidos de Revisão inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão preliminarmente indeferidos.

9. DA NOMEAÇÃO

9.1. Os candidatos aprovados aguardarão, a critério da autoridade competente, a nomeação em caráter de provimento efetivo, no nível e referência inicial do cargo previsto, atendendo o limite de vagas oferecidas no presente Edital, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação.

9.2. A aprovação neste Concurso Público não assegura aos candidatos o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da IGP/SC.

9.3. A decisão de nomeação é atribuição do Governador do Estado de Santa Catarina, dentro do interesse e da conveniência da administração pública, observados os critérios dispostos neste Edital.

10. DOS REQUISITOS PARA POSSE

10.1. São requisitos para investidura no cargo, objeto deste Concurso Público, observadas as disposições legais da Lei Estadual nº 6.745/85, e dos Decretos Estaduais nº 3.189/2010, nº 3.338 /2010 e nº 350/2011:

a. comprovante de nacionalidade brasileira, ou comprovante do gozo das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72;

b. comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse: carteira de identidade - RG (original e fotocópia);

c. comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas: CPF (original e fotocópia);

d. comprovante de quitação com as obrigações militares: certificado de reservista (original e fotocópia);

e. comprovante de quitação com as obrigações eleitorais: título de eleitor e declaração de quitação eleitoral;

f. comprovante do número de PIS ou PASEP: cartão de PIS/PASEP (original e fotocópia);

g. comprovante de nível de escolaridade exigido nos termos deste Edital para o cargo, concluído até a data da posse: histórico e certificado/diploma (original e fotocópia);

h. declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei Estadual nº 6.745/85;

i. declaração de bens, valores e renda: modelo fornecido pelo IGP/SC (original);

j. declaração de inexistência de acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição: modelo fornecido pelo IGP/SC (original);

k. declaração de não ter sido condenado criminalmente;

l. ficha de antecedentes criminais, fornecida pelas varas criminais das justiças estadual e federal, das comarcas em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos (original);

m. certidão de casamento e de nascimento dos filhos, sendo o nomeado casado ou se tiver filhos (original e fotocópia);

n. número de conta corrente individual no Banco do Brasil (fotocópia de comprovante ou declaração do Banco do Brasil);

o. Exames de saúde relacionados no Decreto nº 3.338 de 23 de junho de 2010 (Anexo VII);

p. laudo da aptidão de capacidade laboral, necessária para o exercício do cargo, expedido pela Gerência de Perícia Médica da Secretaria de Estado da Administração, baseado no Decreto Estadual nº 3.338/2010 e;

q. Carteira Nacional de Habilitação - CNH, mínimo categoria "B", art. 17 da Lei 15.156/2010 (original e fotocópia).

10.2. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos no item 10.1.

10.3. O não cumprimento dos requisitos dispostos no item 10.1 impede a posse do candidato.

11. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

11.1. Os candidatos nomeados e empossados na forma da lei serão convocados por portaria, para efetivação de suas matrículas como alunos no Curso de Formação Profissional.

11.2. O Curso de Formação Profissional:

a. terá carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas-aula para os cargos da carreira de Auxiliar Pericial (nível médio);

b. além das aulas teóricas e práticas, poderá oferecer Estágio de Avaliação, nas dependências do Instituto Geral de Perícias (IGP);

c. terá avaliação de desempenho e será eliminatório e classificatório, com regramento estabelecido em regulamento pelo IGP;

d. terá seu regulamento aprovado pelo IGP, o qual será entregue aos matriculados, antes do início do Curso, e a cujas normas estarão sujeitos todos os alunos.

11.3. A aptidão para o exercício do cargo será aferida em função da adequação e da capacidade demonstrada pelos alunos no desempenho de atos e de atividades inerentes ao cargo, e pela presteza, correção e segurança demonstradas na realização dos exercícios teóricos e práticos que lhes forem solicitados.

11.4. A frequência ao Curso de Formação é obrigatória e o aluno ficará em regime de dedicação integral, admitindo-se apenas 10% (dez por cento) de faltas justificadas, na forma do regulamento do IGP.

11.5. Os alunos, para obterem aprovação, deverão alcançar aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) em cada disciplina do Curso de Formação, conforme estabelecido no regulamento do IGP.

11.6. Os alunos devidamente matriculados no Curso de Formação Profissional farão jus ao recebimento de valor pecuniário, conforme disposto na legislação pertinente.

11.7. Serão excluídos do Curso de Formação Profissional e, em consequência, reprovados e eliminados, os alunos que, além das situações previstas nos subitens 11.4 e 11.5, incidirem nas seguintes situações:

a. tiverem ausência não justificada;

b. mantiverem comportamento inadequado;

c. usarem de meios ilícitos para fraudar a avaliação;

d. não demonstrarem aptidão para o exercício do cargo.

11.8. As situações previstas no subitem anterior serão encaminhadas à Corregedoria do IGP, para realização de Sindicância; depois, submetidas ao Diretor-Geral do IGP, para deliberação quanto à eliminação do aluno.

11.9. Durante o Curso de Formação Profissional os candidatos poderão ser avaliados em caráter informativo, por especialistas (psiquiatras ou psicólogos) integrantes do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

11.10. O aluno reprovado no Curso de Formação Profissional ou desligado do Curso de Formação Profissional por motivos disciplinares será exonerado por ato do Chefe do Poder Executivo, tendo em vista, nessas hipóteses, não ter cumprido os requisitos do estágio probatório.

11.11. O Curso de Formação Profissional apresenta custo aproximado de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) por aluno.

11.12. Após o curso de formação profissional será atribuído o exercício do cargo aos servidores nomeados nas unidades do Instituto Geral de Perícias. Caso o servidor abandone os quadros do Instituto Geral de Perícias antes de concluído o estágio probatório deverá ressarcir o Estado pelas despesas decorrentes do Curso de Formação Profissional.

11.13. Ao término do Curso de Formação Profissional, o resultado final será remetido ao Diretor-Geral do IGP, para fins de homologação.

12. DO FORO JUDICIAL

12.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Florianópolis (SC).

13. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1. Fica delegada competência ao IESES para:

13.1.1. divulgar o Concurso;

13.1.2. receber as inscrições e seus respectivos valores;

13.1.3. deferir e indeferir as inscrições e os pedidos de condições especial de prova e de concorrência a vagas reservadas a pessoas com deficiência;

13.1.4. elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas de conhecimento;

13.1.5. elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar os exames de avaliação de títulos e da avaliação da aptidão psicológica vocacionada;

13.1.6. julgar os pedidos de revisão previstos no item 8.1 deste Edital;

13.1.7. emitir o relatório do resultado final em meio magnético, no padrão do Módulo Concurso do Sistema Integrado de Recursos Humanos;

13.1.8. prestar informações sobre o Concurso.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da Portaria de homologação do resultado no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do IGP/SC e SSP/SC.

14.2. A íntegra deste Edital será afixada no hall de entrada da Sede do IGP/SC e publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

14.3. O inteiro teor deste Edital será disponibilizado no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1.

14.4. O resultado final (Ato de Homologação do Concurso) será publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, contendo apenas os nomes dos candidatos aprovados e classificados no Concurso Público.

14.5. Será excluído do Concurso o candidato que fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata.

14.6. O candidato deverá manter atualizados seus endereços residencial e eletrônico. Em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá encaminhar documento ao IGP/SC, indicando a alteração, com o número de inscrição e fazendo menção expressa de que a informação se refere ao Concurso Público objeto do EDITAL nº 001/2014.

14.7. A posse dos candidatos nomeados dar-se-á no período máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido, exceto se requerida a prorrogação desse prazo nos termos da legislação vigente.

14.8. Será excluído do Concurso, por ato do IESES, o candidato que:

14.8.1. tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

14.8.2. for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

14.8.3. for apanhado em flagrante utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

14.8.4. ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento de fiscal;

14.8.5. recusar-se a proceder à autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos.

14.9. O INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS DE SANTA CATARINA e o IESES não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de:

a. endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b. endereço residencial errado ou não atualizado;

c. endereço de difícil acesso;

d. correspondência devolvida pela ECT, por razões diversas, como decorrente de informação errônea de endereço por parte do candidato;

e. correspondência recebida por terceiros e não entregue ao destinatário.

14.10. Todas as informações, avisos e editais convocatórios serão publicados no endereço eletrônico www.igpsc.ieses.org e constituem a única fonte válida de informação a respeito das normas e procedimentos do presente Concurso Público.

14.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não tiver sido consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.12. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à sua apresentação para a posse correrão às expensas do próprio candidato.

14.13. O INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS DE SANTA CATARINA e o IESES não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público, promovidos por terceiros.

14.14. O presente edital não prevê, sob qualquer argumento ou hipótese, a reclassificação de seus candidatos.

14.15. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão do Concurso e pelo IESES.

Florianópolis (SC), 25 de junho de 2014.

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança Pública

RODRIGO TASSO
Diretor-Geral do Instituto Geral de Perícias

ANEXO I

CARGOS , LOTAÇÕES, VAGAS TOTAIS E VAGAS RESERVADAS

A. DAS VAGAS E DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

CARGO VAGAS TOTAIS VAGAS RESERVADAS A PcD
AUXILIAR CRIMINALÍSTICO 147 08
AUXILIAR DE LABORATÓRIO 0300

B. DO QUADRO DE VAGAS POR CIDADE DE LOTAÇÃO

1. AUXILIAR CRIMINALÍSTICO

CÓDIGOCIDADE DE LOTAÇÃOVAGAS TOTAISVAGAS RESERVADAS A PcD

2018

Araranguá

03

 

2021

Balneário Camboriú

05

 

2035

Blumenau

10

01

2049

Brusque

03

 

2052

Caçador

03

 

2066

Campos Novos

03

 

2070

Canoinhas

02

 

2083

Chapecó

10

01

2097

Concórdia

03

 

2107

Criciúma

10

01

2110

Curitibanos

02

 

2124

Florianópolis

21

02

2138

Itajaí

06

 

2141

Jaraguá do Sul

03

 

2155

Joaçaba

05

 

2169

Joinville

10

01

2172

Lages

07

01

2186

Laguna

02

 

2190

Mafra

02

 

2200

Palhoça

06

01

2213

Porto União

02

 

2227

Rio do Sul

04

 

2230

São Bento do Sul

03

 

2244

São Joaquim

03

 

2258

São José

03

 

2261

São Lourenço do Oeste

02

 

2275

São Miguel D'Oeste

03

 

2289

Sombrio

02

 

2292

Tubarão

04

 

2302

Videira

03

 

2316

Xanxerê

02

 

 

TOTAL

147

08

2. AUXILIAR DE LABORATÓRIO

CÓDIGO CIDADE DE LOTAÇÃO VAGAS TOTAIS VAGAS RESERVADAS A PcD
2320 Balneário Camboriú 01 
2333 Criciúma 01 
2347 Florianópolis 01 
TOTAL 0300

ANEXO II

CARGOS E REMUNERAÇÕES

A. AUXILIAR CRIMINALÍSTICO E AUXILIAR DE LABORATÓRIO

REMUNERAÇÃO MENSAL - REFERÊNCIA AGOSTO DE 2014

DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio 3.201,84
01 -0157-01 AUX. ALIMENTAÇÃO PROV. 200,00
TOTAL 3.401,84

REMUNERAÇÃO MENSAL - REFERÊNCIA AGOSTO DE 2015

DESCRIÇÃO

VALOR R$

Subsídio

3.522,02

01-0157-01 AUX. ALIMENTAÇÃO PROV.

200,00

TOTAL

3.722,02

REMUNERAÇÃO MENSAL - REFERÊNCIA DEZEMBRO DE 2015

DESCRIÇÃO

VALOR R$

Subsídio

3.842,20

01-0157-01 AUX. ALIMENTAÇÃO PROV.

200,00

TOTAL

4.042,20

a. No valor do subsídio poderá ser acrescido 17,6471% (dezessete inteiros e seis mil, quatrocentos e setenta e um décimo de milésimo por cento) referente à Indenização por Regime Especial de Trabalho Pericial.

b. A Lei nº 610/2013 fixa o subsídio mensal dos integrantes do quadro de pessoal do Instituto Geral de Perícias, cuja implantação está prevista em três etapas: 1º de agosto de 2014, 1º de agosto de 2015 e 1º de dezembro de 2015.

ANEXO III

CARGOS , ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

As atribuições detalhadas para todos os cargos estão dispostas na Lei nº 15.156 de 11 de maio de 2010:

CARGO AUXILIAR CRIMINALÍSTICO

Atribuições Sumárias:

Atividade que tem por objeto executar serviços operacionais e administrativos, auxiliar na execução de exames periciais e na identificação civil e criminal, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, exercendo suas atribuições, sob orientação superior, nos setores do Instituto de Criminalística, nos setores do Instituto de Identificação Civil e Criminal, entre outros.

Escolaridade e Requisitos:

Nível médio completo.

Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima B, sem impedimentos para condução de veículos.

CARGO AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Atribuições Sumárias:

Atividade que tem por objeto executar a preparação de reagentes e materiais, bem como executar serviços operacionais e administrativos, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, exercendo suas atribuições, sob orientação superior, nos setores do Instituto de Análise Forenses, entre outros.

Escolaridade e Requisitos:

Nível médio completo.

Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima B, sem impedimentos para condução de veículos.

ANEXO V

PROVAS E PROGRAMAS

Em todas as provas, quando da citação de legislação, devem ser consideradas as alterações da legislação publicadas até 31 de maio de 2014.

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS - 40 (QUARENTA) QUESTÕES OBJETIVAS CARGOS DE AUXILIAR CRIMINALÍSTICO E AUXILIAR DE LABORATÓRIO PESO 1

Língua Portuguesa - 08 (oito) questões

Ortografia oficial. Acentuação. Flexão nominal e verbal. Classes de palavras. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação. Significação das palavras. Homônimos e parônimos. Emprego de maiúsculas e minúsculas. Redação oficial: formas de tratamento, correspondência oficial. Compreensão e interpretação de texto.

Noções de Informática - 08 (oito) questões

Noções básicas de microcomputadores e periféricos de entrada e saída. Principais componentes de um computador (hardware e software). Características dos principais processadores do mercado. Sistema operacional Windows. Conceitos de Internet, Intranet, Internet Explorer. Correio eletrônico: conceitos; aplicativos; envio e recebimento de mensagens; arquivos anexos; utilização de listas de distribuição de mensagens. Conceitos básicos do Microsoft Office: editor de texto (Microsoft Word), planilha de cálculo (Microsoft Excel). Conceitos de organização de arquivos (pastas/diretórios), tipos de arquivos.

Noções de Segurança no Trabalho - 08 (oito) questões

Procedimentos de coleta de materiais biológicos. Prevenção de acidentes e cuidados de ordem pessoal e geral; uso de equipamentos de proteção individual e coletivo. Perigos no ambiente de trabalho: cuidados gerais, substâncias tóxicas, eminentes de vapores venenosos, explosivos e combustíveis, manuseio de matéria contaminada.

Noções de Direito Administrativo - 04 (quatro) questões

Administração Pública. Conceito, natureza e fins. Princípios básicos: legalidade, moralidade, eficiência, impessoalidade e publicidade. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Atos administrativos. Noções de Licitações: Lei 8.666/93 - artigos 01 a 06 e 20 a 26.

Conhecimentos da Atualidade - 04 (quatro) questões

Notícias atuais veiculadas na mídia escrita, falada e televisada sobre áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, ecologia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e segurança pública, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

Matemática - 04 (quatro) questões

Números inteiros, racionais e reais. Conjuntos: conceitos, teoria e operações. Sistema legal de medidas. Razões e proporções. Divisão proporcional. Regras de três simples e compostas. Porcentagens. Equações e Funções de 1º e 2º graus.

Física/Química - 04 (quatro) questões

Cinemática: deslocamento, tempo, velocidade, aceleração; movimento retilíneo uniforme e uniformemente variado; movimento de projéteis. Movimentos e as Leis de Newton: Movimentos de um corpo sob a ação de forças. Quantidade de movimento linear e sua conservação. Tabela periódica e a química dos elementos. Ligações químicas.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 40 (QUARENTA) QUESTÕES OBJETIVAS CARGO AUXILIAR CRIMINALÍSTICO PESO 2

Administração - 10 (dez) questões

Princípios de gerência: conceito e funções. Organização do trabalho: o ambiente e sua organização; rotinas de trabalho; organização e utilização do material de escritório; de consumo e permanente. Arquivo: conceito, tipos de arquivo, acessórios para arquivamento de papéis e fichas, sistemas de arquivamento, técnicas de arquivamento.

Gestão de competências. Planejamento de recursos humanos. Grupos e equipes de trabalho. Relações de trabalho. Liderança. Motivação. Empregabilidade. Treinamento e desenvolvimento de pessoas. Aprendizagem e gestão do conhecimento. Relacionamento interpessoal - 05 (cinco) questões

Sigilo e ética profissional. Relacionamento Interpessoal: a importância do auto-conhecimento, diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia.

Noções de Criminalística - 10 (dez) questões

Criminalística: Histórico, conceito e objetivos. Prova: Conceito, objeto e tipos de prova. Corpo de delito: Conceito. Criminalística e Criminologia. Documentos Criminalísticos: Auto, Laudo Pericial e Parecer Criminalístico (Parecer Técnico). A Criminalística e o Direito (Doutrina Criminalística). As disciplinas que regem a criminalística.

Noções de Legislação Específica - 10 (dez) questões

Lei Federal nº 7.116/83, Lei Federal nº 12.687/12, Decreto nº 89.250/83, Decreto nº 89.721/84, Decreto nº 2.170/97, Lei Estadual 15.156/10, Lei Estadual nº 6.745/85 (Estatuto do Servidor Público Estadual). Lei Federal nº 12.037/09.

Noções de Lógica - 05 (cinco) questões

Lógica de proposições. Aplicação dos conectivos: não, e, ou, se...então, se e somente se. Raciocínio dedutivo. Raciocínio indutivo. Aplicação de silogismos.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 40 (QUARENTA) QUESTÕES OBJETIVAS CARGO AUXILIAR DE LABORATÓRIO PESO 2

Administração - 10 (dez) questões

Princípios de gerência: conceito e funções. Organização do trabalho: o ambiente e sua organização; rotinas de trabalho; organização e utilização do material de escritório; de consumo e permanente. Arquivo: conceito, tipos de arquivo, acessórios para arquivamento de papéis e fichas, sistemas de arquivamento, técnicas de arquivamento.

Gestão de competências. Planejamento de recursos humanos. Grupos e equipes de trabalho. Relações de trabalho. Liderança. Motivação. Empregabilidade. Treinamento e desenvolvimento de pessoas. Aprendizagem e gestão do conhecimento. Relacionamento interpessoal - 05 (cinco) questões

Sigilo e ética profissional. Relacionamento Interpessoal: a importância do auto-conhecimento, diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia.

Noções de Criminalística - 05 (cinco) questões

Criminalística: Histórico, conceito e objetivos. Prova: Conceito, objeto e tipos de prova. Corpo de delito: Conceito. Criminalística e Criminologia. Documentos Criminalísticos: Auto, Laudo Pericial e Parecer Criminalístico (Parecer Técnico). A Criminalística e o Direito (Doutrina Criminalística).

Noções de Prática em Laboratórios - 10 (dez) questões

Reconhecimento, utilização e limpeza de vidrarias de laboratório. Conhecimento sobre higienização de ambientes. Operações Básicas em laboratório: medidas de peso e medidas de volume. Correta Utilização de Equipamentos Comuns: estufas, pHmetros, banho-maria, agitadores, termômetros e balanças. Noções de tratamento e classificação de resíduos laboratoriais. Conhecimento sobre armazenamento de insumos químicos. Descarte de material químico e biológico. Boas práticas de laboratório. Noções de Biossegurança.

Noções de Legislação Específica - 05 (cinco) questões

Lei Estadual 15.156/10. Lei Estadual nº 6.745/85 (Estatuto do Servidor Público Estadual). Lei Federal 11.343/06 - artigos 50 e 50-A. Noções de Lógica - 05 (cinco) questões

Lógica de proposições. Aplicação dos conectivos: não, e, ou, se...então, se e somente se. Raciocínio dedutivo. Raciocínio indutivo. Aplicação de silogismos.

ANEXO VI

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO EXIGIDO NA AVALIAÇÃO DA APTIDÃO PSICOLÓGICA VOCACIONADA (CONFORME PORTARIA Nº 128/GEPES/DIAF/SSP 09.06.2014)

O perfil profissiográfico consta das características exigidas ao candidato a Auxiliar Criminalístico e Auxiliar de Laboratório, bem como suas respectivas descrições e dimensões (níveis). As dimensões classificam-se em "elevado" (muito acima dos níveis medianos), "adequado" (dentro dos níveis medianos), "baixo" (abaixo dos níveis medianos) e "ausente" (não apresenta a característica).

1. COGNIÇÃO E RACIOCÍNIO

* Capacidade mental de raciocinar, resolver problemas, abstrair informações e adquirir novos conhecimentos de forma rápida, precisa e consistente que ampliem e aperfeiçoem o comportamento adaptativo.

* Dimensão: Adequado.

2. SENSO DE OBSERVAÇÃO, CAPACIDADE DE ANÁLISE E SÍNTESE

* Capacidade de descrever, examinar e analisar informações e contextos específicos, no todo ou na parte, de forma detalhista ou sintética, conforme a natureza do percebido e a necessidade de ativar processos de tomada de decisão.

* Dimensão: Adequado.

3. ATENÇÃO E CONCENTRAÇÃO

* Capacidade de selecionar e manter em foco determinado estímulo e informação, dentre os vários que são obtidos através dos sentidos e outros processos cognitivos, com a finalidade de dirigir comportamentos para objetivos considerados mais significativos.

* Dimensão: Adequado.

4. PERCEPÇÃO E JULGAMENTO

* Qualidade de saber distinguir informações e fatos, examinar as condições determinantes e apreciar criticamente os aspectos envolvidos em uma determinada situação.

* Dimensão: Adequado.

5. SENSO DE ORGANIZAÇÃO E OBJETIVIDADE

* Capacidade para planejar e dispor convenientemente informações e recursos que facilitem o processo de trabalho e o alcance de resultados.

* Dimensão: Adequado.

6. MEMÓRIA E FLUÊNCIA VERBAL

* Capacidade de reter, processar e evocar informações quando estimulado.

* Dimensão: Adequado.

7. CAPACIDADE DE ADAPTAÇÃO A NORMAS E VALORES SOCIAIS

* Cumprir e fazer cumprir normas e valores sociais.

* Dimensão: Elevado.

8. CONTROLE DE IMPULSOS E REAÇÕES AFETIVO-EMOCIONAIS

* Capacidade de racionalizar emoções como ansiedade, agressividade, impulsividade, evitando que as mesmas influenciem na qualidade da tomada de decisão.

* Dimensão: Adequado.

ANEXO VII

EXAMES DE SAÚDE EXIGIDOS PARA A POSSE

EXAMES CONSTANTES DO DECRETO ESTADUAL Nº 3.338, DE 23 DE JUNHO DE 2010

CARGOS/COMPETÊNCIAS/EXIGÊNCIAS Relação de Exames

Todos os cargos

1. Sangue: hemograma, glicemia e sorologia para lues.
2. Parcial de urina.
3. Raio-X de tórax (PA + Perfil).
4. ECG - eletrocardiograma com laudo (acima de 35 anos).

Contato direto e permanente e/ou manuseio com agentes biológicos: contato direto e permanente com materiais biológicos (fluídos orgânicos, secreções) e pacientes. Ex: médicos, enfermagem em geral, legistas, auxiliar de necropsia, bioquímicos e auxiliares, dentistas e auxiliares.

1. HCV.
2. HBsAg.
3. AntiHBsAg.
4.Carteira de Vacinação onde conste que foi vacinado contra Difteria, Tétano, Hepatite B e Rubéola.

OBS: A critério do médico perito poderão ser solicitados outros exames.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO

Cronograma de ordem meramente sugestiva, com a finalidade de facilitar a visualização dos calendários de eventos por parte dos candidatos. Em caso de divergência entre as datas constantes do cronograma de atividades previsto e o texto do respectivo Edital, valem as informações constantes do segundo (texto do Edital).

ItemAtividadeData - Período

01

Site do Concurso

 www.igpsc.ieses.org

02

Início do Período de Inscrições

segunda-feira, 30 de junho de 2014

03

Início do Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

segunda-feira, 30 de junho de 2014

04

Término do Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

sexta-feira, 04 de julho de 2014

05

Divulgação da decisão dos pedidos de isenção

quarta-feira, 23 de julho de 2014

06

Início do Pedido de revisão quanto ao indeferimento de pedido de isenção

quinta-feira, 24 de julho de 2014

07

Término do Pedido de revisão quanto ao indeferimento de pedido de isenção

sexta-feira, 25 de julho de 2014

08

Divulgação da decisão sobre pedidos de revisão dos indeferimentos de pedido de isenção.

quarta-feira, 30 de julho de 2014

09

Término do Período de Inscrições

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

10

Prazo limite de Pagamento da Taxa de Inscrição

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

11

Data limite para solicitação de condições especiais de prova e concorrência as vagas reservadas a PcD

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

12

Divulgação da relação de inscrições deferidas

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

13

Divulgação da decisão sobre pedidos de condições especiais de prova e concorrência as vagas reservadas a PcD

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

14

Divulgação do ato de indeferimento de inscrições

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

15

Início do Pedido de revisão quanto ao indeferimento de inscrições, de condições especiais de prova e PcD

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

16

Término do Pedido de revisão quanto ao indeferimento de inscrições, de condições especiais de prova e PcD

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

17

Divulgação da decisão dos pedidos de revisão quanto ao indeferimento de inscrições, de condições especiais de prova e PcD

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

18

Expedição do Documento de Confirmação de Inscrição - Locais da prova objetiva

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

19

Data das provas objetivas

domingo, 14 de setembro de 2014

20

Divulgação das provas objetivas e seus gabaritos

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

21

Início do Pedido de revisão de questões da prova objetiva

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

22

Término do Pedido de revisão de questões da prova objetiva

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

23

Divulgação da decisão dos pedidos de revisão de questões e do gabarito definitivo da prova objetiva

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

24

Divulgação dos Boletins Individuais de Desempenho Preliminares - avaliação Prova e dos pontos

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

25

Início do Pedido de revisão dos resultados das provas objetivas

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

26

Término do Pedido de revisão dos resultados das provas objetivas

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

27

Julgamento dos pedidos de revisão das provas objetivas e convocação ao Exame de Avaliação da Aptidão Psicológica Vocacionada

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

28

Início do Período do Exame de Avaliação da Aptidão Psicológica Vocacionada

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

29

Término do Período do Exame de Avaliação da Aptidão Psicológica Vocacionada

domingo, 26 de outubro de 2014

30

Divulgação do resultado Exame de Avaliação da Aptidão Psicológica Vocacionada

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

31

Início do período de pedido do Laudo de Não Apto no Exame de Avaliação da Aptidão Psicológica Vocacionada

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

32

Término do período de pedido do Laudo de Não Apto do Exame de Avaliação da Aptidão Psicológica Vocacionada

terça-feira, 11 de novembro de 2014

33

Encaminhamento do Laudo de Não Apto do Exame de Avaliação da Aptidão Psicológica Vocacionada ao candidato

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

34

Divulgação do Resultado da Avaliação de Títulos

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

35

Início do período de revisão do Exame de Avaliação da Aptidão Psicológica Vocacionada e da Avaliação de Títulos

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

36

Término do período de revisão do Exame de Avaliação da Aptidão Psicológica Vocacionada e da Avaliação de Títulos

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

37

Julgamento dos pedidos de revisão e divulgação dos Boletins Individuais de Desempenho Finais - Resultados do Concurso

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

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